Nesta quarta-feira (21), em
um julgamento histórico, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (TRT-PB) julgou favorável aos trabalhadores o Dissídio Coletivo
ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba para barrar as
demissões em massa praticadas pelo Santander.
Embasado nos cinco votos
favoráveis e três contrários, o Tribunal determinou a ilegalidade das
demissões em massa na Paraíba e a reintegração dos funcionários
demitidos pelo Santander em dezembro de 2012. E ainda arbitrou uma multa
diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Após a sustentação oral do advogado Marcelo Dias Assunção,
calorosos debates se sucederam entre os desembargadores, cuja maioria
seguiu o brilhante voto do relator do processo, Desembargador Paulo Maia
Filho.
Em seu voto, o relator destacou a importância do tema e afirmou que o
Santander descumpriu as normas constitucionais de proteção ao emprego e
não poderia ter demitido em massa, sem antes negociar com o Sindicato.
Já o Desembargador Wolney Cordeiro, que também votou
a favor dos trabalhadores, destacou que pela primeira vez em quase 30
anos de instalação do TRT 13, uma matéria tão importante veio a
julgamento, tornando-se um Julgamento Histórico.
O advogado Marcelo Assunção destacou a atuação do Ministério Público
do Trabalho, que favoreceu o resultado do julgamento. “O parecer do Dr.
José Caetano dos Santos Filho, favorável aos trabalhadores e seguido
pela maioria dos desembargadores, foi decisivo para a vitória dos
trabalhadores”, ressaltou.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques,
comemorou mais essa vitória: “A decisão do TRT 13 veio reparar o abuso
cometido pelo Santander que, às vésperas do Natal do ano passado,
demitiu quase cinco mil funcionários em todo o país, sem negociar com os
Sindicatos”.
Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do SEEB – PB,
também foi enfático ao avaliar o julgamento histórico do TRT – PB. “Essa
memorável decisão do TRT da 13ª Região fortalece ainda mais a categoria
bancária como um todo, extrapolando inclusive nossas fronteiras para
servir como jurisprudência por outras entidades sindicais na luta
jurídica contra as ilegalidades cometidas pelo Santander em todo o
país”, concluiu.
Agora, vamos aguardar a publicação do acórdão para tomarmos as providências cabíveis à reintegração dos demitidos.
Da Redação com Assessoria
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